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Edital Nº 02/2026 CONSAD
EDITAL DE AUXÍLIO AO DESENVOLVIMENTO GGOV-PE EDITAL Nº 02/2026 – SINDGESTOR/PE
XV CONGRESSO CONSAD – DIÁLOGO E INOVAÇÃO: OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 DO OBJETO
1.1. Apresentação das diretrizes, estabelecidas pelo SINDGESTOR/PE, para custear as despesas de passagens aéreas dos Gestores Governamentais, associados ao SINDGESTOR/PE há mais de 06 meses, para que os mesmos apresentem trabalhos no XV Congresso Consad de Gestão Pública, a ser realizado em Fortaleza - CE, no Centro de Eventos do Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, de 20 a 22 de maio de 2026.
2. DAS DIRETRIZES
2.1. O SINDGESTOR/PE promoverá a participação de 01 (um) Gestor Governamental para cada trabalho aprovado, limitado ao atendimento de até 12 (doze) trabalhos no total.
2.2. A participação neste Edital está condicionada a que o solicitante de apoio seja, obrigatoriamente, o apresentador do trabalho. O descumprimento desse requisito resultará na inabilitação imediata. Cabe ao grupo de autores definir qual Gestor Governamental representará a iniciativa como apresentador.
2.3. É obrigatório que o Gestor esteja em dia com o pagamento das mensalidades do Sindicato.
2.4. O custeio do Sindicato será restrito exclusivamente a:
2.4.1. Passagem aérea de ida e volta, trecho REC-FOR-REC, a ser reembolsada pelo sindicato, mediante comprovação de bilhete de embarque e conforme cotação feita pelo sindicato, que será enviada ao Gestor selecionado pelo edital.
2.4.2. Não serão custeadas despesas de hospedagem, traslados (táxi/Uber), alimentação (diárias) ou o valor da inscrição no evento.
2.4.3. O selecionado se obrigará a comprovar a liberação para ausência do local de trabalho durante o período do evento ao SINDGESTOR/PE antes da aquisição do bilhete aéreo.
3. DA CONTRAPARTIDA
3.1. Envio de comprovante de participação e relatório (conforme Anexo I) em até 30 dias após o evento.
3.2. Compartilhamento de material técnico, respeitados os direitos de propriedade intelectual.
3.3. Autorização para divulgação dos conteúdos no site e redes sociais do Sindicato.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas devem ser enviadas via formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdvq2n5TyXPpJBC5TnmqF4iyJz5D_wfkhUA38ltP0qDPvMGCw/viewform?usp=publish-editor até a data de 23/04/2026.
4.2. Entre as informações obrigatórias, estão:
- a) Nome
- b) Especialidade
- c) Lotação
- d) Resumo do trabalho aprovado
- e) Comprovante de aceite do trabalho.
- f) O não recebimento de auxílio por outra instituição.
- g) Se o proponente será o apresentador do trabalho aprovado.
ANEXO I – MODELO DE RELATÓRIO
- Introdução: Contextualização e objetivos do evento.
- Experiência: Resultados, lições aprendidas e propostas de continuidade.
- Trabalho: Descrição breve do trabalho apresentado e feedbacks.
- Comentários: Observações pertinentes (máximo 10 linhas) e registros fotográficos.
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO
Caso as propostas superem o limite de 12 auxílios - ou os valores máximos em Estatuto -, será adotada a seguinte pontuação:
Observação: A prestação de informações falsas ou inexatas neste formulário implicará na inabilitação imediata do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
I O solicitante será o apresentador do trabalho? (O solicitante deve, obrigatoriamente, ser o apresentador do trabalho. A negativa neste item, constitui critério de inabilitação imediata do candidato para participação no certame).
- Sim
- Não
II Recebeu auxilio de outra instituição/órgão público para este evento (exceto diárias)?
- Nenhum auxílio = 2 pontos
- 1 ou 2 auxílios = 0 ponto
III Quantos auxílios foram recebidos pelo proponente nos últimos 12 meses? (usar como referência o mês desse edital. Também será considerado como auxilio recebido a aprovação no Edital SindGestor nº 01/2026, para apoio a participação no Conseplan).
- Nenhum auxílio = 2 pontos
- 1 ou 2 auxílios = 1 ponto
- 3 ou mais auxílios = 0 ponto
IV Aderência da proposta à lotação do proponente
- Totalmente relacionada à lotação do Gestor = 2 pontos
- Parcialmente relacionada à lotação do Gestor = 1 ponto
- Não tem relação com a lotação do Gestor = 0 ponto
V Lotação do proponente
- Servidor lotado na SAD, SEPLAG ou SCGE = 2 pontos
- Servidor lotado no Poder Executivo Estadual ou Municipal = 1 ponto
- Servidor cedido a outro Poder = 0 ponto
VI Tempo de sindicalização do proponente
- Mais de 24 meses = 2 pontos
- Entre 18 meses e 24 meses = 1 ponto
- Entre 6 e 18 meses = 0 ponto
VII Sorteio, em havendo empate.