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CONVOCAÇÃO de ELEIÇÃO para composição da DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ÉTICA E CONSELHO FISCAL DO SINDGESTOR-PE, Gestão 2026/2027

30 de Outubro de 2025



SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDGESTOR

CNPJ: 28.178.679/0001-22

Rua Marechal Rondon, nº 146, Cx Postal 045. CEP: 52.061-050.

Poço da Panela, Recife - PE.

 

 

ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2026 – 2027

 

EDITAL DETALHADO DAS ELEIÇÕES 2025

 

 

Pelo presente Edital, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Gestores Governamentais do Estado de Pernambuco – SINDGESTOR-PE, no uso de suas atribuições e competência e conforme dispõe o Estatuto Social do sindicato, CONVOCA todos os Gestores Governamentais associados para a ASSEMBLEIA GERAL com fins de ELEIÇÃO para composição da DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ÉTICA E CONSELHO FISCAL DO SINDGESTOR-PE, GESTÃO 2026/2027, bem como respectivos suplentes, a ocorrer no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, das 09:00 às 16:00.

 

REGRAS GERAIS PARA O PROCESSO ELEITORAL

 

Em conformidade com o Capítulo IV, Seção I, do Estatuto social do SINDGESTOR, seguem informações gerais sobre o processo que se inicia com este Edital, para eleição dos órgãos:

  1. DIRETORIA EXECUTIVA, da qual fazem parte o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário Geral, o Tesoureiro, o Diretor Cultural e de Comunicação Social e o Diretor de Assuntos Jurídicos do SINDGESTOR para a gestão 2025/2026; além de 3 diretores suplentes.
  2. CONSELHO FISCAL, composto por 3 Gestores Governamentais, além de mais 2 nomes para assumir a suplência;
  3. CONSELHO DE ÉTICA, composto por 3 Gestores Governamentais, além de mais 2 nomes para assumir a suplência.

As atribuições e responsabilidades de cada órgão colegiado e cada cargo estão descritas nas seções III, IV e V do Estatuto Social do SINDGESTOR.

O gestor associado só poderá se candidatar a um cargo.

Para que o Associado possa exercer seus direitos eleitorais (candidatar-se e votar) deve estar em pleno gozo dos direitos estatutários, conforme Art 4º do Estatuto Social.

Os Associados não poderão votar por procuração ou por via postal.

Os Associados interessados em concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e de diretor suplente deverão constituir chapa com candidatos para os 6 cargos titulares e 3 suplentes e preencher o Formulário de Inscrição, encaminhando-o para o e-mail da Comissão Eleitoral até 30 dias antes da data marcada para ocorrer a eleição – portanto, até 18 de novembro de 2025.

Há previsão no estatuto da necessidade de paridade numérica entre representantes das 3 carreiras originalmente constituintes do SINDGESTOR, em cada chapa para Diretoria Executiva (Art. 36, §2º); no entanto, conforme o § 6º do mesmo artigo, inexistindo chapa que apresente a paridade solicitada, serão autorizadas a participar do pleito chapas que não atendam a esse critério.

A eleição para Diretoria Executiva se dará pelo número da chapa. A chapa mais votada será declarada vencedora.

Os associados interessados em concorrer para composição do Conselho de Ética ou do Conselho Fiscal devem requerer sua inscrição no pleito individualmente, e, também, através do Formulário de Inscrição, a ser encaminhado por e-mail à Comissão Eleitoral. O prazo para requisição de inscrição é o mesmo das chapas para Diretoria Executiva: 18 de novembro de 2025.

O processo para eleição dos membros dos dois Conselhos deverá ocorrer da seguinte maneira: a votação será nominal; cada voto pode indicar até 3 nomes, entre os candidatos inscritos; os 3 candidatos mais votados serão os membros efetivos do Conselho e os 2 subsequentes serão eleitos como suplentes.

A divulgação das chapas concorrentes para a Diretoria Executiva (com a composição de seus membros) e dos nomes dos candidatos aos Conselhos será realizada pela Comissão Eleitoral no site do SINDGESTOR e por Correio Eletrônico em até 2 dias após o encerramento do prazo de registro de candidaturas, isto é: até 20 de novembro de 2025.

Conforme o Estatuto Social do SINDGESTOR, seguem as situações de inelegibilidade para cargos do sindicato:

Art. 38 É inelegível para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética o candidato que, no ato de inscrição:

I – tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos, não substituída por pela restritiva de direito;

II – tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, por prática de crime contra a administração pública;

III – tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar, por decisão de que não caiba mais recurso administrativo, salvo se a penalidade cominada for de suspensão de até 30 (trinta) dias, de repreensão ou de multa aplicada isoladamente;

IV – tenha sido condenado, por sentença transitado em julgado, por ato de improbidade administrativa;

V – tenha deixado de prestar contas;

VI – tenha menos de 6 (seis) meses de associação ao Sindicato;

VII – integre a Comissão Eleitoral

Parágrafo único. Não incidirá as causas de inelegibilidade de que tratam os incisos I a IV, se no ato de inscrição do candidato já houver transcorrido mais de 5 (cinco) anos de cumprimento da pena.

 

ESPECIFICIDADES DO PROCESSO ELEITORAL DE 2025

 

(i)

Endereço de e-mail da Comissão Eleitoral: c.eleitoral.sindgestorpe@gmail.com.

 

(ii)

O ato de registro das candidaturas está condicionado ao envio dos seguintes documentos à Comissão Eleitoral:

  1. Formulário de Inscrição de Candidatura (no caso da candidatura para Diretoria Executiva o formulário é único para a chapa, devendo, porém, estar assinado por todos os componentes da mesma) (ANEXO 1);
  2. Declaração de Condições de Elegibilidade a ser preenchido e assinado por todos os candidatos, inclusive os candidatos a suplentes na chapa da Diretoria Executiva ANEXO 2);
  3. Plano de Gestão para o biênio 2025/2026 – para as chapas concorrentes à Direção Executiva.

No caso dos documentos 1 e 2, podem ser impressos a partir deste edital ou ser solicitados por e-mail à Comissão Eleitoral. O documento 3 é de livre elaboração pelas chapas concorrentes.

Esses documentos devem ser preenchidos, assinados e encaminhados por e-mail para a Comissão Eleitoral no ato da inscrição, cujo prazo máximo, como já informado neste Edital, é 18 de novembro de 2025. A Comissão confirmará o recebimento.

O(s) Plano(s) de Gestão apresentado(s) pelas chapas concorrentes ficará(ão) disponível(is) no site do SINDGESTOR desde a divulgação das chapas até o dia da votação.

(iii)

O Estatuto Social do SINDGESTOR menciona a possibilidade de impugnação de candidaturas, sem estabelecer, no entanto, o procedimento para o ato.

Para fins da eleição a que se refere este edital, a solicitação de impugnação de candidatura poderá ser feita por qualquer Associado apto a votar e, necessariamente, deverá ser efetivada através de documento específico, o Formulário de Impugnação de Candidatura (ANEXO 3), que pode ser impresso a partir deste edital ou ser solicitado por e-mail à Comissão Eleitoral.

O Formulário demanda que o impugnante especifique o(s) requisito(s) de elegibilidade não atendido(s) pelo candidato, de acordo com o Estatuto Social do SINDGESTOR, anexando os meios de prova que demonstram, a seu juízo, a veracidade do alegado.

A impugnação deve ser encaminhada à Comissão Eleitoral, assinada e digitalizada, pelo referido e-mail, até às 23:59 do dia 24 de novembro de 2025.

Considerando que todas as candidaturas se efetivam mediante a entrega da Declaração de Condições de Elegibilidade e que a Comissão Eleitoral parte da premissa de que as informações prestadas pelos candidatos são verdadeiras, ocorrendo solicitação de impugnação a Comissão poderá buscar esclarecimentos ou documentos ao impugnante e/ou ao candidato impugnado, bem como Parecer Jurídico do escritório de advocacia contratado pelo SINDGESTOR.

Após análise, a Comissão Eleitoral apresentará sua decisão até 2 de dezembro de 2025, com divulgação no site do SINDGESTOR.

No caso de aceitação da impugnação de componente de chapa à Diretoria Executiva, a chapa terá até 2 dias úteis após a decisão da Comissão Eleitoral para registrar sua recomposição, neste caso devendo anexar documentos que comprovem a regularidade do(s) novo(s) integrante(s). A Comissão Eleitoral fará a análise do novo registro e, em até 2 dias úteis, informará a aceitação (ou não) da nova chapa. Ocorrerá, então, nova divulgação dos candidatos e chapas, no site do SINDGESTOR, pela Comissão Eleitoral. Todo esse processo deve ser concluído na data limite de 10 de dezembro de 2025, de modo que os nomes de todos os candidatos regulares participantes do pleito fiquem divulgados por ao menos 1 semana.

Havendo nova impugnação após alteração de chapa – desde que seja realizada conforme procedimento já indicado – a Comissão Eleitoral avaliará a necessidade de adiar a data da eleição e convocar a Assembleia Geral do SINDGESTOR para decisão dos encaminhamentos a seguir.

(iv)

A votação será realizada no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, das 09:00 às 16:00, presencialmente, sendo fixada uma urna no prédio da SAD e outra no prédio da SEPLAG – a localização precisa será divulgada posteriormente, no site do SINDGESTOR. Estará presente durante todo o horário de votação pelo menos um membro da comissão eleitoral (deverá haver um associado voluntário apoiando a Comissão em cada um dos locais de votação).

A apuração dos votos será realizada no mesmo dia da votação. Ao final do horário da votação, as urnas serão lacradas e levadas ao auditório da SAD, onde serão abertas em presença dos fiscais designados e se iniciará a apuração.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Cada candidatura pode indicar um fiscal para acompanhamento do processo de votação e apuração. O nome do fiscal deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral, pelo e-mail da Comissão, até a quinta-feira anterior à data da votação: 12 de dezembro de 2025.

A divulgação do resultado da Eleição 2025 será realizada pela  Comissão Eleitoral no site do SINDGESTOR no dia 19 de dezembro de 2025.

A posse da nova Diretoria e dos novos Conselhos Fiscal e de Ética do SINDGESTOR-PE ocorrerá na Assembleia Geral agendada para o dia 29 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Em caso de empate entre chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em prazo a ser informado pela Comissão Eleitoral no momento da divulgação do resultado.

Quaisquer questões sobre a Eleição 2025 do SINDGESTOR-PE não contempladas neste edital e/ou no Estatuto Social do SINDGESTOR-PE devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral, por e-mail, para análise e definição de encaminhamentos.

 

COMISSÃO ELEITORAL SINDGESTOR PE 2025

Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira – Presidente

Tania Karina Lago Falcão - 1ª Secretária

Eduarda Borba Lagioia Lippo - 2ª Secretária

 

ANEXO 1 Formulários de Inscrição de Candidatura

 

 

 

ELEIÇÕES SINDGESTOR-PE 2025 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

 

INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA PARA MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA

 

À Comissão Eleitoral do SINDGESTOR, com fundamento no Estatuto Social do SINDGESTOR (Seção IV) e, ainda, no edital da Eleição 2025.

 

 

Nome:

CPF:  

Órgão de atuação:

Matrícula:

 

 

Através deste instrumento, faço requerer o registro de minha candidatura para integrar o Conselho de Ética do SINDGESTOR-PE, para o biênio 2026/2027.

 

Recife (PE), ______ de _________________ de 2025.

 

 

______________________________________________________

Requerente

 

 

 

 

 

 

ELEIÇÕES SINDGESTOR-PE 2025 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

 

INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA PARA MEMBRO DO CONSELHO FISCAL

 

À Comissão Eleitoral do SINDGESTOR, com fundamento no Estatuto Social do SINDGESTOR (Seção IV) e, ainda, no edital da Eleição 2025.

 

 

Nome:

CPF:  

Órgão de atuação:

Matrícula:

 

 

Através deste instrumento, faço requerer o registro de minha candidatura para integrar o Conselho Fiscal do SINDGESTOR-PE, para o biênio 2026/2027.

 

Recife (PE), ______ de _________________ de 2025.

 

 

______________________________________________________

Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELEIÇÕES SINDGESTOR-PE 2025 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

 

INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

À Comissão Eleitoral do SINDGESTOR, com fundamento no Estatuto Social do SINDGESTOR (Seção IV) e, ainda, no edital da Eleição 2025.

 

Nome da Chapa:  _________________________________________

CARGO

NOME

C.P.F.

ÓRGÃO DE ORIGEM

ASSINATURA

PRESIDENTE

 

 

 

 

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

SECRETÁRIO GERAL

 

 

 

 

TESOUREIRO

 

 

 

 

CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

ASSUNTOS JURÍDICOS

 

 

 

 

1º SUPLENTE

 

 

 

 

2º SUPLENTE

 

 

 

 

3º SUPLENTE

 

 

 

 

 

 Em anexo, segue a proposta de Plano de Gestão para o Biênio 2026/2027.

 

Recife, _______ de _______________________________ de 2025.

 

 

ANEXO 2 – Declaração de Condições de Elegibilidade

 

ELEIÇÕES SINDGESTOR 2025

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

 

À Comissão Eleitoral do SINDGESTOR, com fundamento no edital da Eleição 2025.

 

Declaro, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que cumpro todos os requisitos necessários à elegibilidade para o cargo de ____________________________________________________________ do SINDGESTOR, em especial, aos do Art. 38 do seu Estatuto Social, descritos abaixo:

 

Art. 38 É inelegível para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética o candidato que, no ato de inscrição:

I – tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos, não substituída por pela restritiva de direito;

II – tenha sido condenado, por sentença penal transitada em julgado, por prática de crime contra a administração pública;

III – tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar, por decisão de que não caiba mais recurso administrativo, salvo se a penalidade cominada for de suspensão de até 30 (trinta) dias, de repreensão ou de multa aplicada isoladamente;

IV – tenha sido condenado, por sentença transitado em julgado, por ato de improbidade administrativa;

V – tenha deixado de prestar contas;

VI – tenha menos de 6 (seis) meses de associação ao Sindicato;

VII – integre a Comissão Eleitoral

Parágrafo único. Não incidirá as causas de inelegibilidade de que tratam os incisos I a IV, se no ato de inscrição do candidato já houver transcorrido mais de 5 (cinco) anos de cumprimento da pena.

 

Recife, ________ de _________________________________de 2025.

 

 

----------------------------------------------------------------------------

NOME:

CPF:

 

 

ANEXO 3 – Formulário de Impugnação de Candidatura

 

ELEIÇÕES SINDGESTOR 2025

 

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

 

À Comissão Eleitoral do SINDGESTOR.

Com fundamento na previsão de impugnação em processos eleitorais do SINDGESTOR (Art. 39, IV) e, ainda, no edital da Eleição 2025.

 

O requerente, Associado do SINDGESTOR em pleno gozo de seus direitos, aciona a Comissão Eleitoral para impugnar o candidato ______________________________________________  , que pleiteia participação na condição de: 

 

  • Presidente
  • Vice-presidente
  • Secretário Geral
  • Tesoureiro
  • Diretor Cultura e de Comunicação Social
  • Diretor de Assuntos Jurídicos
  • 1º Suplente
  • 2º Suplente
  • 3º Suplente
  • Membro do Conselho de Ética do SINDGESTOR
  • Membro Conselho Fiscal do SINDGESTOR

 

 

Afirmo que o referido candidato detém a seguinte condição de inelegibilidade para o cargo, prevista no Estatuto Social do SINDGESTOR (Art. 38):

 

  • foi condenado a pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos (Inciso I).
  • foi condenado por prática de crime contra a administração pública (Inciso II).
  • foi condenado em PAD (Inciso III).
  • deixou de prestar contas (Inciso IV).
  • tem menos de 6 (seis) meses de associação ao SINDGESTOR (Inciso V)
  • integra a Comissão Eleitoral (Inciso VI).

 

Encaminho para o e-mail da Comissão Eleitoral os meios de prova que demonstram a veracidade da minha alegação.

 

Diante do exposto, solicito à Comissão Eleitoral que proceda com os atos previstos no Edital 2025 para análise e, por fim, deferimento desta impugnação.

 

 

Recife, ____ de _________________ de 2025.

 

 

_____________________________________________

 

NOME:

 

CPF:

 

 

Postado por: Maria do Carmo de Andrade Lima

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