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Lei complementar congela contagem do período aquisitivo da licença-prêmio de servidores estaduais

03 de Março de 2021




A Lei Complementar (LC) 173/2020 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com essa lei, segundo a direção do SindGestor, fica claro que a ideia do governo federal é flexibilizar garantias e direitos históricos, já consolidados dos servidores. “O mais preocupante é que algumas questões serão alteradas de forma permanente! E outras são temporárias, com prazo delimitado até dezembro, com o congelamento de salários e a aquisição de direitos como a licença-prêmio e adicional por tempo de serviço. Tudo isso a pretexto do enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2”, alerta Cid Menezes, presidente da entidade.

Sobre o assunto, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu parecer favorável a não computar o período compreendido entre o dia seguinte ao de vigência da referida lei e o dia 31 de dezembro deste ano, para fins de aquisição do benefício estatutário pelos servidores do Estado de Pernambuco. Todavia, há entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de manter a contagem do prazo para licença-prêmio, em contramão à LC citada.

Por isso, caso algum Gestor Governamental se veja prejudicado é possível, em âmbito judicial, discutir a questão da continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio dos servidores do Estado de Pernambuco, com precedentes favoráveis pelo país afora.

O SindGestor orienta:

A primeira coisa a fazer é o pedido administrativo de licença prêmio.
Caso haja negativa, o escritório contratado pelo SindGestor entrará com ação judicial.
O contato do escritório é o 3081-7170, além do 99661-1000 (Mauro Pastick) e ou 9.9193-5038 (Rafael Meira).
Os e-mails funcionais podem ser "[email protected]" ou "[email protected]".

Postado por: Maria do Carmo de Andrade Li

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