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ARTIGO - A carreira de Gestor Governamental

09 de Março de 2018



Os cargos de Gestor Governamental foram criados em 2008, ainda com os nomes de Analista em Gestão Administrativa, Analista em Gestão Administrativa – Contador, Analista em Planejamento, Orçamento e Gestão e Analista em Controle Interno, através das Leis Complementares 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, como carreiras integrantes do Modelo Integrado de Gestão de Pernambuco, com o objetivo de profissionalizar a gestão pública.

As referidas legislações definem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Gestores Governamentais com uma tabela salarial com a seguinte estrutura: 02 (duas) matrizes, ambas compostas por 16 (dezesseis) referências salariais distribuídas em 02 (duas) classes, sendo a primeira classe composta pelas referências 01 (um) a 08 (oito) e a segunda de 09 (nove) a 16 (dezesseis).  Aos integrantes das carreiras o crescimento profissional se dá após o decurso de tempo do estágio probatório, de duas formas: por qualificação e por desempenho, a serem informadas a seguir:

 

 

Classe I

Classe II

 

Matriz 2 – M02

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Matriz 1 – M01

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

                                   

 

A progressão por elevação de nível de qualificação profissional, titulação ou escolaridade se dá através da mudança da matriz 1 (um), para a matriz 2 (dois),  com a comprovação de titulação, qualificação profissional ou escolaridade exigida, respeitando a classe e a referência a qual o servidor se encontrava anteriormente. O Decreto n° 41.097, de 16 de setembro de 2014, regulamenta a referida progressão, estabelecendo os requisitos para solicitação, além das áreas de conhecimento requeridas para a sua validação.

A segunda forma de crescimento profissional se dá através do processo de Avaliação de Desempenho, que acontece anualmente, possibilitando ao servidor a mudança de referências salariais, ou seja, a passagem de uma dada referência para a seguinte. As regras para realização da avaliação são definas no Decreto n° 40.168, de 04 de dezembro de 2013.

No entanto, a passagem da classe I para a classe II, ou seja, especificamente a passagem da referência 8 (oito) para 9 (nove), está condicionada à habilitação do servidor em prova de competências, cujos critérios e procedimentos serão definidos em decreto. As regras para essa prova de competências ainda não foram estabelecidas. 

Para concorrer às formas de desenvolvimento na carreira elencadas acima, o Gestor Governamental deve, além de ter sido apto no Estágio Probatório, atender aos critérios abaixo:

- estar em efetivo exercício funcional das atribuições do cargo, ou cedido apenas nos termos definidos pelas leis dos cargos;

- não estar em disponibilidade ou no exercício de mandato eletivo, ressalvados os casos previstos na legislação;

- não ter estado, nos últimos 12 (doze) meses, em licença para tratar de interesse particular; 

- não ter sofrido pena disciplinar, nos últimos 02 (dois) anos; 

- não ter faltado injustificadamente ao serviço, nos últimos 12 (doze) meses;

- cumprimento do interstício mínimo de 01 (um) ano de exercício efetivo na referência ocupada; e

- participação, como docente ou discente, em cursos, na respectiva área de atuação, com no mínimo 60 (sessenta) horas-aula anuais, considerado o somatório das horas-aula referentes às duas formas de participação. 

O PCCV é um direito e uma conquista dos Gestores Governamentais, mas, para tal, é imprescindível que todos os servidores, mesmo aqueles que não trabalham nas áreas de gestão de pessoas conheçam as legislações que versam sobre os seus cargos. São informações como que áreas de conhecimento serão válidas para progressão, qual o período e quais os critérios são utilizados para avaliação de desempenho, ou seja, quais caminhos devem ser percorridos para a obtenção do crescimento profissional.

 

 

Postado por: Maria do Carmo de Andrade Lima

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